Na hora do embarque, é necessário apresentar um dos documentos listados abaixo:
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- RG (documento original, com foto);
- CNH – Carteira de motorista (documento original, com foto);
- Carteira de Trabalho (documento original, com foto);
- Passaporte (documento original com foto);
- Carteira de identidade profissional (documento original, com foto, emitido por algum órgão regulamentador, como CRM – Médico, OAB – Advogado, CREA – Engenheiro, Poder Judiciário – Juiz, Promotor e Defensor Público entre outros);
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Em caso de perda ou extravio de algum dos documentos citados acima, deve ser apresentado o B.O. (Boletim de Ocorrência) emitido pela autoridade policial com até 20 (vinte) dias da emissão (via original ou cópia autenticada).
Em viagens de ônibus dentro do território nacional, o menor, com até 16 anos, só poderá viajar acompanhado por pais ou responsáveis legais sem expressa autorização judicial, conforme artigo 83 da Lei nº 8.069/1990.
De acordo com o Estatuto do Idoso, a Lei nº 10.741/2003, o Decreto nº 5.934/2006 e a Resolução ANTT nº1.692/2006 as empresas prestadoras de serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros devem reservar aos idosos, que preencham os requisitos de idade e renda, assentos gratuitos em cada ônibus convencional; quando esses assentos já estiverem preenchidos, conceder desconto no valor da passagem para ocupação dos demais assentos.
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Para mais informações sobre esta concessão, entre em contato com as empresas de ônibus ou acesse o site da ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres através do link http://www.transportes.gov.br.
Para facilitar o embarque, recomendamos aos passageiros que:
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– Cheguem ao terminal para o embarque com, pelo menos, trinta (30) minutos de antecedência ao horário da partida do ônibus, munido com o documento de identificação original (ver em documentos válidos para embarque), além da ficha de identificação devidamente preenchida no bilhete de passagem;
– Verifiquem o número da plataforma e o horário previsto da viagem no bilhete de passagem;
Caso possua bagagem, dirigir-se ao bagageiro, com antecedência, para etiquetar e guardar seus pertences;
– Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
– Durante o desembarque, verifiquem se não esqueceram nada no interior do ônibus e que, no caso de extravio de bagagem, comuniquem imediatamente a empresa de ônibus para a tomada de providências pela mesma.
Para o transporte de volumes no bagageiro devem ser observados os limites de peso e dimensão segundo a resolução Nº1432 de 26 de Abril de 2006 da ANTT (http://appweb2.antt.gov.br/resolucoes/02000/resolucao1432_2006.htm). No bagageiro: o limite é de até 30 kg (objetos de uso pessoal) e o volume não deverá ultrapassar 300 decímetros cúbicos (0,3 metros cúbicos). A dimensão máxima permitida é de 1 metro.
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No porta-embrulhos: o limite é de até 5 kg, com dimensões que se adaptem ao porta-embrulhos, desde que não sejam comprometidos o conforto e a segurança dos demais passageiros.
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Excedidos os limites acima, a empresa efetuará cobrança pelo excesso de bagagens. Neste caso, procure diretamente a empresa de ônibus para verificar o valor adicional pelo transporte.
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Em caso de bagagens extraviadas ou objetos perdidos dentro do ônibus, acione a central de relacionamento da empresa de ônibus.